HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE - HCPA
SECRETARIA GERAL
ATO Nº 125/2026
O Diretor-Presidente do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, no uso de suas atribuições e, com base na norma complementar 03/IN01/DSIC/GSIPR de 30/JUN/09 que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para elaboração, institucionalização, divulgação e atualização da Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) nos órgãos e entidades da Administração Federal, direta e indireta - APF e na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
R E S O L V E :
1. ratificar as atribuições da Comissão de Segurança da Informação e Comunicações (CSIC-HCPA) estabelecidas no Ato nº 256/2020:
1.1. definir a estratégia de segurança e garantir o alinhamento estratégico;
1.2. assessorar e promover a implementação das ações de segurança da informação e comunicações no HCPA;
1.3. atuar como encarregada para fins de aplicação da LGPD;
1.4. propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas e soluções específicas sobre privacidade, segurança da informação e comunicações;
1.5. manter a atualização da POSIC e da Política de Privacidade conforme mudança nos processos institucionais e garantir conformidade com as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes;
1.6. aprovar e acompanhar planos de ação e procedimentos operacionais padrão para aplicação da POSIC e da Política de Privacidade, avaliando os resultados e propondo melhorias;
1.7. promover a cultura em privacidade, segurança da informação e comunicações;
1.8. solicitar apuração quando da suspeita de ocorrência de transgressão da POSIC;
1.9. esclarecer eventuais dúvidas e deliberar sobre assuntos relativos à POSIC e à LGPD.
2. Revogar o Ato nº 256/2020 (0394721).
Porto Alegre, 06 de julho de 2026.
Prof. Brasil Silva Neto
Diretor-Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por BRASIL SILVA NETO, DIRETOR-PRESIDENTE, em 06/07/2026, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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